Cabe ao 2º Secretário:
I – Fiscalizar a redação das atas e proceder à leitura;
II – Assinar, após o 1º Secretário, as resoluções, autógrafos de lei, atos da Mesa e atas das sessões”;
III – Redigir a ata das sessões secretas;
IV – Auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas no Inciso
VII do artigo anterior e na correspondência oficial da Câmara;
V – Encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI – Anotar o tempo do orador na tribuna;
VII – Fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-las com 1º Secretário e o Presidente.
