Presidência

Competências

São atribuições do Presidente:

I – Quanto às sessões da Câmara:

a) Abrir presidir, suspender e encerrar as sessões;

b) Manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;

c) Fazer ler a ata pelo 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;

d) Conceder a palavra aos Vereadores, conforme disposto neste regimento interno, ao bom andamento das atividades;

e) Interromper o orador que desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Câmara ou seus membros e a chefes de poderes públicos, advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;

f) Proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou configure crime contra a honra ou incitamento à prática do delito;

g) determinar o não registro de discurso ou a parte quando antiregimental;

h) Convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;

i) Chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que te direito e quando este estiver esgotado;

j) Decidir as questões de ordem e as reclamações;

k) Determinar ao 1º Secretário a leitura da ordem do dia;

l) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada;

m) Estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto da votação;

n) Anunciar o resultado da votação;

o) Fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões;

p) Convocar a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sessões extraordinárias da Câmara Municipal;

q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;

r) Suspender a sessão deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim exigirem.

II- Quando as proposições:

a) Distribuir processos as comissões;

b) Deixar de receber proposição que não atenda exigência regimentais;

c) Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que não haja concluído por projeto;

d) Declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade com regimento;

e) Despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;

f) Decidir, sobre os pedidos de votação por parte;

g) Determinar o arquivamento de proposição que trate de assunto vencido.

III – Quanto às comissões:

a) Nomear, à vista da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus suplentes;

b) Nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;

c) Declarar a perda lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstos;

d) Convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido de Vereador, aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar proposição em regime de urgência;

IV – Quanto às reuniões da Mesa:

a) Presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;

b) Distribuir a matéria que depende de parecer;

V – Quanto às publicações:

a) Vedar a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, ou configure crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito;

b) Determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;

c) Ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada.

§ 1º – Compete também ao Presidente da Câmara:

a) Justificar a ausência do Vereador quanto fora da Câmara em comissão de representação o especial licenciado para missão diplomática ou cultural, ou falar a quatro sessões ordinárias, no máximo, por mês, a serviço do mandato;

b) Dar posse aos Vereadores;

c) Assinar a correspondência à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Justiça, e de Alçada, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Contas e às Assembleias Estaduais, às Câmaras Municipais e as Prefeituras;

d) Fazer reiterar os pedidos de informação;

e) Dirigir a polícia da Câmara;

f) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurado a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas;

g) Promulgar leis não sancionadas no prazo constitucional ou cujos vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas;