Primeira Secretaria

Competências

Cabe ao 1º Secretário:

I – Ler a súmula da matéria constante e despacha-la.

II – Receber e elaborar a correspondência da Câmara.

III – Zelar pela guarda dos papéis submetido à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;

IV – Assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de leis, atos da Mesa e atas das sessões;

V – Fazer a chamada nas votações nominais e secretas e na verificação de presença;

VI – Decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria;

VII – Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas;

VIII – Assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores.