Contabilidade

Competências

I- Planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como o seu controle; II- Fiscalizar junto com a Secretária Administrativa a contabilidade do município; III- Efetuar os balanços gerais e tomar as contas dos recursos financeiros e valores a cargo da Câmara; IV – Elaborar o orçamento da Câmara; V- Gerenciar o cadastro imobiliário; VI- Fiscalizar a regularidade das despesas e preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente; VII- Acompanhamento formal da auditoria e sindicância contábil do Município, da aplicação dos recursos financeiros, em articulação com a Mesa Diretora; VIII- Assessoramento à Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia; IX- Emitir pareceres escritos sobre irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado Goiás; X- Acompanhar e emitir pareceres em processos administrativos; XI- Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme Plano de Contas da Câmara Municipal; XII- Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias; XIII- Conferir diariamente a movimentação de receitas e despesas; XIV- Colaborar na preparação de informações sobe a situação econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XV- Providenciar os recolhimentos devidos; emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais; XVI- Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos; XVII- Efetuar o controle do suprimento de fundos; XVIII- Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas; XIX- Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Câmara Municipal; XX- Elaborar relatórios, redigir correspondências e demais atos que forem de sua competência; XXI- Fornecer sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Câmara Municipal; XXII- Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletroeletrônicas que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua; XXIII- Auxiliar de acordo com a demanda superior, na elaboração da Proposta Orçamentária e de relatórios contábeis; XXIV- Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.