Compete a representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora; O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas; O pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação; Coordenar a procuradoria da Câmara, bem como prestar assessoramento jurídico às comissões da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência e executar outras tarefas correlatas.
