São atribuições do Presidente:
I – Quanto às sessões da Câmara:
a) Abrir presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) Manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;
c) Fazer ler a ata pelo 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;
d) Conceder a palavra aos Vereadores, conforme disposto neste regimento interno, ao bom andamento das atividades;
e) Interromper o orador que desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Câmara ou seus membros e a chefes de poderes públicos, advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
f) Proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou configure crime contra a honra ou incitamento à prática do delito;
g) determinar o não registro de discurso ou a parte quando antiregimental;
h) Convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;
i) Chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que te direito e quando este estiver esgotado;
j) Decidir as questões de ordem e as reclamações;
k) Determinar ao 1º Secretário a leitura da ordem do dia;
l) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada;
m) Estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto da votação;
n) Anunciar o resultado da votação;
o) Fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões;
p) Convocar a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sessões extraordinárias da Câmara Municipal;
q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de presença;
r) Suspender a sessão deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem ou se as circunstâncias assim exigirem.
II- Quando as proposições:
a) Distribuir processos as comissões;
b) Deixar de receber proposição que não atenda exigência regimentais;
c) Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que não haja concluído por projeto;
d) Declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade com regimento;
e) Despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;
f) Decidir, sobre os pedidos de votação por parte;
g) Determinar o arquivamento de proposição que trate de assunto vencido.
III – Quanto às comissões:
a) Nomear, à vista da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus suplentes;
b) Nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) Declarar a perda lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstos;
d) Convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido de Vereador, aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar proposição em regime de urgência;
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) Presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;
b) Distribuir a matéria que depende de parecer;
V – Quanto às publicações:
a) Vedar a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, ou configure crime contra a honra, ou incitamento à prática de delito;
b) Determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;
c) Ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada.
§ 1º – Compete também ao Presidente da Câmara:
a) Justificar a ausência do Vereador quanto fora da Câmara em comissão de representação o especial licenciado para missão diplomática ou cultural, ou falar a quatro sessões ordinárias, no máximo, por mês, a serviço do mandato;
b) Dar posse aos Vereadores;
c) Assinar a correspondência à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Justiça, e de Alçada, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Contas e às Assembleias Estaduais, às Câmaras Municipais e as Prefeituras;
d) Fazer reiterar os pedidos de informação;
e) Dirigir a polícia da Câmara;
f) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurado a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas;
g) Promulgar leis não sancionadas no prazo constitucional ou cujos vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de quarenta e oito horas;