Cabe ao 1º Secretário:
I – Ler a súmula da matéria constante e despacha-la.
II – Receber e elaborar a correspondência da Câmara.
III – Zelar pela guarda dos papéis submetido à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;
IV – Assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de leis, atos da Mesa e atas das sessões;
V – Fazer a chamada nas votações nominais e secretas e na verificação de presença;
VI – Decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria;
VII – Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas;
VIII – Assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores.
