Segundo Secretário

Competências

Cabe ao 2º Secretário:

I – Fiscalizar a redação das atas e proceder à leitura;

II – Assinar, após o 1º Secretário, as resoluções, autógrafos de lei, atos da Mesa e atas das sessões”;

III – Redigir a ata das sessões secretas;

IV – Auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas no Inciso

VII do artigo anterior e na correspondência oficial da Câmara;

V – Encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

VI – Anotar o tempo do orador na tribuna;

VII – Fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-las com 1º Secretário e o Presidente.